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Fundação
26 de outubro de 1963

ESTATUTO DA  ASSOCIAÇÃO  DOS PROFESSORES DE FRANCÊS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

I - DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE DA ASSOCIAÇÃO 

Artigo 1º: A Associação dos Professores de Francês do Estado do Rio de Janeiro - APFERJ é uma sociedade civil, de caráter exclusivamente cultural, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, podendo ter filiais em outros municípios do Estado do Rio de Janeiro.

 

Artigo 2º: A APFERJ tem por objetivos: 

a) congregar todos os professores de francês do Estado do Rio de Janeiro para troca permanente de idéias visando maior eficiência do ensino da lingua francesa;

b) fornecer-lhes os meios para aperfeiçoarem a prática pedagógica e os conhecimentos da língua francesa e das culturas de língua francesa;

c) trabalhar para a conservação e o desenvolvimento do ensino de francês no sistema educacional brasileiro.

Parágrafo Único: Para a consecução de seus objetivos, a APFERJ divulgará aos associados as diferentes experiências pedagógicas dos professores no exercício da profissão, bem como examinará as dificuldades eventualmente encontradas e envidará todos os esforços a seu alcance para dar-lhes solução adequada.

 

Artigo 3º: A APFERJ é associada à Federação Brasileira dos Professores de Francês - FBPF, sociedade civil de caráter sócio-cultural e sem fins lucrativos, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal. 

Parágrafo Único: A desfiliação da APFERJ da FBPF somente poderá ser deliberada em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.

II - DOS ASSOCIADOS – CATEGORIAS, ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES

Artigo 4º: Os associados serão em número ilimitado e não responderão subsidiariamente pelas obrigações da APFERJ, dividindo-se nas seguintes categorias:

a) sócios efetivos;
b) sócios honorários.


Artigo 5º: Para ser admitido como sócio efetivo o candidato deve comprovar, através de documentação específica, que é professor de língua francesa ou estudante de Letras “Português – Francês”, bem como ser residente no Estado do Rio de Janeiro ou ter filiação originária neste Estado.

Parágrafo Primeiro - São sócios efetivos aqueles que assim forem admitidos na Associação e contribuírem regularmente para a sua manutenção, competindo à Diretoria fixar o valor da contribuição anual para professores e estudantes.

Parágrafo Segundo: Os sócios efetivos terão direito, desde que em dia com suas obrigações sociais, a participar das atividades da APFERJ, a votar e a ser votado, bem como comparecer às assembléias e participar de suas decisões.  

 

Artigo 6º: São sócios honorários aqueles que, não sendo associados, tenham prestado relevantes serviços para o cumprimento dos objetivos a que se propõe a APFERJ, dispensados de quaisquer contribuições.

Parágrafo Primeiro – A admissão de sócios na categoria de honorário será deliberada pela Diretoria.

Parágrafo Segundo – O sócio honorário não poderá votar nem ser votado nas assembléias gerais da Associação.

 

Artigo 7º: Os sócios têm obrigação de respeitar o Estatuto da Associação e manter sempre atualizado junto à Associação o seu cadastro e endereço para recebimento de correspondências, inclusive relativas à convocação para assembléias gerais.

 

Artigo 8º: O associado poderá solicitar o seu desligamento do quadro social, através de correspondência à Diretoria, sendo que a demissão somente será aceita após a liquidação de débitos junto à APFERJ.

 

Artigo 9º: A exclusão do associado pela Diretoria somente será admitida havendo justa causa, mediante prévio procedimento que lhe assegure o direito de defesa, cabendo recurso à Assembléia Geral.

III - DAS ASSEMBLÉIAS

 

Artigo 10º: A Assembléia Geral é órgão soberano da APFERJ e é constituída por seus associados habilitados e em pleno gozo de seus direitos sociais, na forma deste Estatuto.

 

Artigo 11: A Assembléia Geral será convocada e dirigida pelo Diretor Presidente, ou por seu substituto, sempre que os interesses sociais assim o exigirem, ou por solicitação de pelo menos 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos. 

Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral Ordinária será convocada anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para tomar conhecimento e deliberar sobre as contas da Diretoria, depois de aprovadas pelo Conselho Fiscal. 

Parágrafo Segundo – A Assembléia Geral será convocada extraordinariamente sempre que necessário e para deliberar sobre as matérias de sua competência exclusiva previstas no Artigo 60 do Código Civil.

Parágrafo Terceiro: A convocação para a Assembléia Geral deverá ser feita através de carta-circular dirigida aos associados e anúncio publicado uma vez em jornal local, com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência.

 

Artigo 12: Compete privativamente à Assembléia Geral: a) eleger e destituir os administradores; b) eleger os membros do Conselho Fiscal; c) alterar o Estatuto.

 

Artigo 13: A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente, em primeira convocação, com a presença dos associados que representem a maioria pelo menos metade mais um dos associados ou, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes.

Parágrafo Único: O Presidente, na instalação da Assembléia, designará um Secretário para auxiliá-lo nos trabalhos da mesa e para elaboração da ata da reunião, que poderá ser lavrada de forma sumária e que levará as assinaturas do Secretário e do Presidente.

 

Artigo 14: As deliberações serão sempre tomadas por maioria simples de votos.

IV - DA ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 15: A APFERJ será administrada por uma Diretoria composta por 3 (três) a 5 (cinco) Diretores, sendo: um Diretor Presidente e um Diretor Vice-Presidente, e os demais sem designação especial. 

Parágrafo Primeiro: A Diretoria será eleita para um mandato de 2 (dois) anos, podendo os Diretores ser reeleitos.

Parágrafo Segundo: Ressalvados os atos de competência privativa previstos neste Estatuto, caberá ao Diretor Presidente distribuir entre os demais membros da Diretoria as respectivas funções.

Parágrafo Terceiro: Somente poderão ser membros da Diretoria os sócios efetivos, desde que associados há no mínimo dois (02) anos. 

 

Artigo 16: O Diretor Presidente será substituído, nos seus impedimentos, pelo Diretor Vice-Presidente ou, no impedimento deste, por outro Diretor que designar. 

Parágrafo Único: Em caso de vacância dos cargos de Diretor Presidente e de Diretor Vice-Presidente, assumirão os respectivos cargos os Diretores sem designação especial por ordem de antiguidade de filiação à APFERJ.  

 

Artigo 17: A Diretoria poderá escolher e nomear assessores para auxiliar os seus membros no exercício das respectivas funções.

 

Artigo 18: Nenhum membro da Diretoria será remunerado.

 

Artigo 19: A Diretoria reunir-se-á sempre que houver assunto relevante a tratar, sob a presidência do Diretor Presidente ou o seu substituto, lavrando-se a ata dos trabalhos. 

 

Artigo 20: A Diretoria da APFERJ representará a associação junto ao  Consulado Geral da França e entidades culturais e de educação, a fim de estabelecer parcerias visando a preservação e o desenvolvimento de suas atividades.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA

 

Artigo 21: Compete ao Diretor Presidente:

a) dirigir a Associação;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
c) assegurar o cumprimento dos Estatutos da APFERJ;
d) representar a APFERJ, em juízo e fora dele, ou designar um membro da Diretoria para tal fim;
e) representar a APFERJ junto às instâncias nacionais e internacionais;
f) preparar, em colaboração com a Diretoria, um plano de trabalho para o mandato;
g) apresentar, no final do mandato, perante a Assembléia, um relatório das atividades desenvolvidas durante sua gestão;
h) assinar o balanço financeiro anual, aprovado pelo conselho fiscal;
i) autorizar, previamente, o pagamento das despesas da APFERJ;
j) assinar, juntamente com outro Diretor, os cheques emitidos pela APFERJ;
k) garantir-se dos meios e das ajudas necessários para a execução de seus projetos e de suas missões;
l) garantir-se, se assim entender, da assistência de um colaborador para a execução de tarefas precisas e circunstanciadas;
m) constituir comissões e grupos de trabalho para fins específicos;
n) assessorar, no término de sua gestão, o Presidente da APFERJ que o sucederá.

 

Artigo 22: Compete ao Diretor Vice-Presidente, a pedido do Diretor Presidente, representá-lo ou substituí-lo, em caso de impedimento.

VI – DO CONSELHO FISCAL

 

Artigo 23: A Assembléia Geral elegerá um Conselho Fiscal, que será constituído por três (03) sócios efetivos e seus respectivos suplentes, com mandato de duração igual ao da Diretoria.

 

Artigo 24: O Conselho Fiscal deverá examinar as contas da Diretoria, emitindo parecer que será levado à votação durante Assembléia Geral.

VII - DAS ELEIÇÕES E DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Artigo 25 - As inscrições de candidaturas aos cargos de Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente e demais Diretores devem ser apresentadas através de chapas compostas de sócios efetivos e encaminhadas à Comissão Eleitoral da APFERJ, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data da Assembléia Geral que elegerá a nova Diretoria.

Parágrafo Primeiro: O candidato ao cargo de Diretor Presidente deverá comparecer à Assembléia Geral convocada para eleger a Diretoria, a fim de apresentar programa de trabalho para sua gestão.

Parágrafo Segundo: A APFERJ se obriga a informar, por escrito, aos associados sobre as candidaturas existentes e seus respectivos programas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral.

 

Artigo 26: Compete à Diretoria indicar os membros e nomear a Comissão Eleitoral que será formada por 3 (três) sócios efetivos.

Parágrafo Único: Não podem fazer parte da Comissão Eleitoral os membros da Diretoria.

 

Artigo 27: O sócio efetivo, desde que em dia com suas obrigações sociais, poderá exercer seu direito de voto por procuração.

Parágrafo Único: A critério da Comissão Eleitoral, a votação nas chapas concorrentes poderá ser feita através de cédula, em formulário próprio e confeccionado exclusivamente para esse fim, podendo ainda ser adotado o sistema de voto pelo Correio, resguardado o respectivo sigilo.  

 

Artigo 28: A eleição da Diretoria da APFERJ ocorrerá em Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada conjuntamente com a Assembléia Geral Ordinária anual prevista no Parágrafo 1º do Artigo 11º deste Estatuto.

Parágrafo Único: A Assembléia Geral Extraordinária para eleição da Diretoria poderá ter seus trabalhos suspensos por até 3 (três) dias, a fim  de permitir o exercício do direito de voto e a apuração do resultado da votação.

 

Artigo 29: A Diretoria eleita será empossada na data da assembléia em que for eleita.

 

Artigo 30: A APFERJ terá como fontes de recursos para a sua manutenção as contribuições dos sócios efetivos, fixadas anualmente pela Diretoria, bem como doações prestadas por associados ou terceiros.

VIII – DO PATRIMÕNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS

 

Artigo 31: O patrimônio da APFERJ será constituído por:

a) valores, bens móveis e imóveis adquiridos pela Associação; e

b) doações.

 

Artigo 32: Constituem receitas da APFERJ:

a) contribuições anuais dos sócios efetivos, professores e estudantes, cujo valor será fixado anualmente pela Diretoria por deliberação da maioria absoluta de seus membros, em reunião especialmente convocada para este fim; e

b) subvenções em geral; 

c) recebimentos de eventos promovidos pela Associação.

 

Artigo 33: Constituem despesas da Associação todos os gastos necessários ao seu funcionamento e inerentes à sua atividade-fim.

IX – DO EXERCÍCIO SOCIAL

 

Artigo 34: O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, obedecidas as disposições legais.

X - DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

Artigo 35: A APFERJ somente poderá ser extinta pela vontade de seus sócios, expressamente manifestada em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim, e por decisão da maioria absoluta dos sócios efetivos.

 

Parágrafo Único: Nessa Assembléia decidir-se-á o destino a ser dado ao patrimônio social, observado o disposto no Art. 61 e § Primeiro, do Código Civil.

Artigo 36 - O presente Estatuto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua  aprovação.

XI – DA REFORMA DO ESTATUTO

 

Artigo 37 – O presente Estatuto somente poderá ser reformulado ou alterado por aprovação da maioria de cinqüenta por cento mais um dos sócios efetivos presentes ou representados na Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim, com antecedência mínima de trinta (30) dias.

Parágrafo Único: Excepcionalmente, em caso de urgência, poderá ser realizada uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada pela Diretoria por correspondência. 

 

Artigo 38: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

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